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PMOC abaixo de 60.000 BTU/h é obrigatório? Entenda o que realmente diz a legislação

Foto do escritor: Eng. Mateus Claudino
Eng. Mateus Claudino
28 de set.
12 min de leitura

Atualizado em 28 de setembro de 2026.

Resposta curta: estar abaixo de 60.000 BTU/h não cria, por si só, uma dispensa de PMOC na Lei nº 13.589/2018. O limite de 5 TR (60.000 BTU/h) aparece no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.523/1998 ao tratar da exigência de responsável técnico habilitado. O enquadramento deve considerar o uso da edificação, as características reais do sistema e as normas aplicáveis.

Conteúdo técnico publicado pela Quarks | quarkseng.com

Uma das dúvidas mais frequentes de empresas, escritórios, clínicas, lojas e outros estabelecimentos que utilizam sistemas de ar-condicionado é: PMOC abaixo de 60.000 BTU/h é obrigatório?

A dúvida existe porque o valor de 60.000 BTU/h, equivalente a 5 TR — toneladas de refrigeração, aparece na regulamentação brasileira sobre sistemas de climatização. Com o passar dos anos, porém, essa referência acabou sendo simplificada na forma de uma afirmação bastante comum: “abaixo de 60 mil BTU não precisa de PMOC”.

Essa interpretação exige cuidado.

A Lei Federal nº 13.589/2018 determina que os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes climatizados artificialmente devem dispor de Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC. O art. 1º da Lei não estabelece 60.000 BTU/h, 5 TR ou qualquer outra capacidade mínima como condição para que essa obrigação exista.

Já o limite de 5 TR, correspondente a 60.000 BTU/h, aparece na Portaria GM/MS nº 3.523/1998, especificamente relacionado à exigência de responsável técnico habilitado estabelecida em seu art. 6º.

Portanto, a capacidade inferior a 60.000 BTU/h, isoladamente, não deve ser utilizada como justificativa automática para dispensar um estabelecimento do PMOC.

O que é PMOC?

PMOC é a sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle.

Trata-se de um instrumento utilizado para organizar e registrar as atividades relacionadas à manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização de uma edificação.

Seu objetivo vai além da simples limpeza periódica dos aparelhos de ar-condicionado.

Um PMOC deve estar relacionado às características reais da instalação, aos equipamentos existentes, aos ambientes climatizados e às atividades necessárias para preservar as condições adequadas de funcionamento do sistema.

A própria Lei nº 13.589/2018 relaciona o PMOC à redução ou eliminação de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. A legislação também determina que os sistemas de climatização e seus respectivos planos considerem parâmetros relacionados à qualidade do ar interior e os requisitos estabelecidos no projeto da instalação.

Na prática, isso significa que o PMOC não deve ser entendido apenas como um documento elaborado uma vez e posteriormente arquivado.

É necessário que exista correspondência entre o plano, os equipamentos instalados e as atividades efetivamente realizadas.

De onde surgiram os 60.000 BTU/h?

A referência dos 60.000 BTU/h tem origem na Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.

O art. 6º estabelece que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR — 15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h — devem manter responsável técnico habilitado, atribuindo a esse profissional responsabilidades relacionadas ao PMOC.

Assim:

5 TR = 60.000 BTU/h.

O problema aparece quando essa disposição é transformada em outra afirmação:

“PMOC somente é obrigatório acima de 60.000 BTU/h.”

Não é isso que a Lei nº 13.589/2018 estabelece.

São questões relacionadas, porém juridicamente diferentes.

Uma coisa é verificar quando a legislação exige PMOC.

Outra é verificar quais requisitos de responsabilidade técnica incidem sobre determinado sistema ou serviço profissional.

Confundir os dois assuntos é uma das principais razões pelas quais existem informações contraditórias sobre PMOC na internet.

O que a Lei nº 13.589/2018 determina?

A Lei nº 13.589 foi publicada em janeiro de 2018 e trata especificamente da manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização.

Seu art. 1º determina que os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes de ar interior climatizado artificialmente disponham de PMOC.

O dispositivo não estabelece:

  • limite mínimo de BTU/h;

  • quantidade mínima de aparelhos;

  • quantidade mínima de funcionários;

  • potência mínima dos equipamentos;

  • exigência exclusiva para grandes sistemas centrais.

A Lei também alcança ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles associados a processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, observados os regulamentos específicos correspondentes.

Por isso, analisar somente a capacidade térmica dos equipamentos pode levar a uma conclusão incorreta.

Então PMOC abaixo de 60.000 BTU/h é obrigatório?

A resposta mais tecnicamente adequada é:

a capacidade inferior a 60.000 BTU/h não constitui, por si só, uma hipótese de dispensa de PMOC prevista na Lei nº 13.589/2018.

Primeiro deve ser analisado se a edificação ou o ambiente está abrangido pela legislação.

Se estiver, não é correto concluir que o PMOC deixa de ser necessário simplesmente porque a capacidade do sistema está abaixo de 5 TR.

Essa distinção é especialmente importante para pequenas empresas e estabelecimentos que utilizam aparelhos do tipo split.

Imagine, por exemplo, um escritório de uso coletivo que possui alguns equipamentos de ar-condicionado de pequena capacidade.

O fato de cada aparelho possuir potência relativamente baixa não é suficiente para concluir que o estabelecimento está automaticamente dispensado da legislação.

É necessário analisar o uso da edificação e as características do sistema de climatização.

PMOC é obrigatório para ar-condicionado split?

O fato de uma instalação utilizar equipamentos split não cria uma dispensa automática de PMOC.

A Lei nº 13.589/2018 utiliza conceitos relacionados a ambientes artificialmente climatizados e sistemas de climatização. Ela não restringe sua aplicação apenas a chillers, centrais de água gelada ou grandes instalações industriais.

Por esse motivo, afirmações como “Meu estabelecimento só possui split, então não precisa de PMOC” ou “Os aparelhos são pequenos, então a Lei não se aplica” precisam ser analisadas com cautela.

O tipo do equipamento é apenas uma das características da instalação.

O enquadramento depende também da utilização do ambiente, das características da edificação e das demais exigências aplicáveis.

Uma empresa pequena pode precisar de PMOC?

Sim.

O porte econômico da empresa não aparece no art. 1º da Lei nº 13.589/2018 como critério de dispensa.

Da mesma forma, a Lei não estabelece um número mínimo de funcionários para sua aplicação.

Uma pequena loja, escritório, clínica ou estabelecimento comercial pode possuir uma estrutura de climatização relativamente simples e, ainda assim, estar inserido em uma edificação ou ambiente abrangido pela legislação.

Portanto, perguntas como “empresa pequena precisa de PMOC?” ou “dois aparelhos de ar-condicionado precisam de PMOC?” não devem ser respondidas considerando somente a quantidade de equipamentos.

E quando existem vários aparelhos de ar-condicionado?

Quando uma instalação possui diversos equipamentos, é importante realizar um levantamento adequado do sistema existente.

Entre outras informações, podem ser relevantes:

  • quantidade de equipamentos;

  • capacidade nominal;

  • identificação dos aparelhos;

  • localização;

  • ambientes atendidos;

  • características da instalação;

  • condição de operação;

  • utilização dos ambientes;

  • existência de sistemas complementares de ventilação ou renovação de ar.

Não é tecnicamente prudente analisar uma instalação complexa considerando apenas um equipamento isoladamente.

O inventário dos equipamentos permite compreender a instalação real e evita que decisões sejam tomadas com base em informações incompletas.

Qual é, então, a importância dos 60.000 BTU/h?

O valor continua sendo relevante.

O fato de a Lei nº 13.589/2018 não estabelecer esse limite como dispensa de PMOC não significa que os 60.000 BTU/h tenham perdido importância.

A Portaria GM/MS nº 3.523/1998 utiliza o limite de 5 TR — 60.000 BTU/h — no art. 6º para estabelecer a exigência ali prevista de responsável técnico habilitado.

Portanto, ao analisar um sistema de climatização, é importante separar duas perguntas:

1. O local está sujeito à obrigação de possuir PMOC?

2. Quais exigências de responsabilidade técnica se aplicam ao sistema e às atividades que serão executadas?

As respostas não devem ser obtidas utilizando somente um número de BTU/h.

Abaixo de 60.000 BTU/h não precisa de responsável técnico?

Também não é recomendável transformar essa afirmação em uma regra geral.

A Portaria nº 3.523/1998 estabelece expressamente a exigência de responsável técnico habilitado para a situação prevista em seu art. 6º, relacionada aos sistemas acima de 5 TR.

Isso, contudo, não significa que qualquer atividade profissional realizada abaixo desse limite esteja automaticamente dispensada das regras de responsabilidade técnica.

Atividades de engenharia relacionadas a sistemas de refrigeração e ar-condicionado possuem regulamentação profissional própria.

A Decisão Normativa nº 114/2019 do Confea inclui atividades como projeto, inspeção, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e ar-condicionado e estabelece requisitos relacionados a registro profissional, atribuições compatíveis e ART para os contratos nela abrangidos.

Por isso, a análise da responsabilidade técnica deve considerar o serviço efetivamente realizado e as atribuições do profissional, e não apenas a capacidade térmica do equipamento.

PMOC é a mesma coisa que manutenção preventiva?

Não.

A manutenção preventiva pode integrar o PMOC, mas os conceitos não são equivalentes.

O próprio nome do plano ajuda a entender a diferença: Plano de Manutenção, Operação e Controle.

A Portaria nº 3.523/1998 estabelece cuidados relacionados às condições de limpeza, manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização, incluindo aspectos relativos a componentes como bandejas, serpentinas, ventiladores, filtros e outros elementos do sistema.

Isso demonstra que o gerenciamento adequado de um sistema de climatização não se resume à limpeza eventual do filtro de um aparelho.

As atividades precisam ser planejadas, executadas conforme sua necessidade e registradas.

PMOC é a mesma coisa que laudo técnico de ar-condicionado?

Não.

O PMOC possui uma finalidade específica: estruturar as atividades de manutenção, operação e controle do sistema de climatização.

Já um laudo técnico de ar-condicionado normalmente possui um objeto de análise definido.

Dependendo do caso, um laudo pode avaliar aspectos como:

  • condição técnica de determinado equipamento;

  • instalação;

  • falhas;

  • desempenho;

  • integridade de componentes;

  • condições observadas durante vistoria;

  • causa tecnicamente investigada de determinada ocorrência, quando houver elementos suficientes para essa conclusão;

  • conformidade relacionada ao escopo efetivamente analisado.

Portanto, possuir PMOC não significa automaticamente possuir um laudo técnico sobre qualquer problema apresentado pelo sistema.

Da mesma forma, um laudo elaborado para determinada finalidade não substitui automaticamente o PMOC.

PMOC também está relacionado à qualidade do ar interior?

Sim.

A Lei nº 13.589/2018 estabelece relação direta entre os sistemas de climatização, o PMOC e os parâmetros de qualidade do ar interior.

Isso ajuda a explicar por que a manutenção adequada dos sistemas possui importância que vai além do conforto térmico.

Sistemas com manutenção inadequada podem apresentar problemas relacionados a sujeira, filtros, bandejas, serpentinas, ventilação, captação de ar externo, drenagem e outros componentes.

Por isso, o controle das condições do sistema precisa ser realizado de maneira organizada.

É importante, entretanto, distinguir a manutenção do sistema de eventuais avaliações especializadas da qualidade do ar, que podem envolver métodos, medições, análises e profissionais específicos conforme o objeto da avaliação.

Atenção à antiga Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa

Existe um ponto importante para quem consulta artigos antigos sobre PMOC.

A própria redação da Lei nº 13.589/2018 contém referência à Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa.

Entretanto, posteriormente, a RDC Anvisa nº 886/2024 revogou expressamente a RE nº 9/2003.

Isso significa que materiais técnicos atuais não devem apresentar a RE nº 9/2003 simplesmente como uma resolução vigente.

Ao elaborar ou revisar documentos relacionados a PMOC e qualidade do ar interior, devem ser verificadas as normas técnicas e regulamentações atualmente aplicáveis ao objeto analisado.

Essa atualização é importante porque muitos conteúdos disponíveis na internet continuam reproduzindo referências antigas sem esclarecer sua situação atual.

PMOC precisa ser atualizado?

O PMOC deve representar adequadamente o sistema existente.

Por isso, mudanças relevantes na instalação precisam ser consideradas.

Alguns exemplos incluem:

  • inclusão de novos equipamentos;

  • retirada de equipamentos;

  • substituição de unidades;

  • alteração de capacidade;

  • mudanças significativas nos ambientes atendidos;

  • alterações na configuração do sistema;

  • modificações relevantes na utilização dos ambientes.

Um documento que descreve uma instalação que já não corresponde à realidade perde parte de sua finalidade técnica.

Também é importante manter os registros das atividades executadas ao longo do tempo.

Um PMOC é apenas um documento?

Não deveria ser.

Um dos erros mais comuns é tratar o PMOC como um arquivo produzido exclusivamente para apresentação durante uma fiscalização.

O plano possui função prática.

Ele deve organizar informações e atividades relacionadas ao sistema de climatização e permitir o acompanhamento das intervenções realizadas.

Por isso, a existência de um PDF ou uma planilha chamada “PMOC” não é, isoladamente, suficiente para demonstrar que todas as atividades necessárias estão sendo efetivamente executadas.

Documento e execução precisam ser coerentes.

Quem é responsável por manter o PMOC?

A legislação atribui responsabilidades aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis pelos sistemas de climatização conforme o enquadramento aplicável.

Nos casos sujeitos às exigências específicas de responsabilidade técnica, deve haver profissional legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com as atividades executadas.

Também é importante que cada profissional assuma responsabilidade apenas pelas atividades que efetivamente analisou, projetou, executou, acompanhou ou verificou.

Essa distinção é especialmente relevante em serviços que podem envolver diferentes disciplinas técnicas.

PMOC em São Paulo e Guarulhos: a regra dos 60.000 BTU/h muda?

A Lei nº 13.589/2018 é uma lei federal.

Portanto, sua aplicação não deixa de existir simplesmente porque o estabelecimento está localizado em São Paulo, Guarulhos ou em outro município brasileiro.

Isso não significa que todos os procedimentos administrativos e sanitários sejam necessariamente iguais em todas as cidades.

Dependendo da atividade e do estabelecimento, podem existir requisitos estaduais, municipais, sanitários ou profissionais adicionais.

Por isso, empresas localizadas em São Paulo, Guarulhos e Região Metropolitana de São Paulo devem considerar tanto a legislação federal quanto eventuais exigências específicas aplicáveis ao seu estabelecimento.

Como saber se meu estabelecimento precisa de PMOC?

A análise pode começar com algumas perguntas básicas:

  • O ambiente é climatizado artificialmente?

  • Trata-se de edificação de uso público ou coletivo?

  • Existem ambientes de uso restrito sujeitos a regulamentações específicas?

  • Quantos equipamentos existem?

  • Qual é a capacidade e a configuração do sistema?

  • Quais ambientes são atendidos?

  • Existe documentação atualizada dos equipamentos?

  • O plano existente corresponde à instalação atual?

  • Quais atividades técnicas precisam ser executadas?

  • Existem exigências específicas decorrentes da atividade desenvolvida no estabelecimento?

Essas informações fornecem uma base muito mais adequada para o enquadramento do que simplesmente perguntar se o sistema possui mais ou menos de 60.000 BTU/h.

Afinal, PMOC abaixo de 60.000 BTU/h é obrigatório?

A principal conclusão é simples:

não se deve utilizar o limite de 60.000 BTU/h como uma regra automática de dispensa de PMOC.

A Lei nº 13.589/2018 estabelece a obrigação de PMOC para os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente sem estabelecer, em seu art. 1º, uma capacidade térmica mínima para essa obrigação.

Já os 5 TR — equivalentes a 60.000 BTU/h — aparecem na Portaria GM/MS nº 3.523/1998 relacionados à exigência de responsável técnico habilitado prevista em seu art. 6º.

Portanto: PMOC e limite de 60.000 BTU/h não são conceitos equivalentes.

Uma instalação abaixo de 60.000 BTU/h não deve ser considerada automaticamente dispensada de PMOC apenas com base em sua capacidade térmica.

O enquadramento adequado deve considerar a utilização da edificação, as características do sistema, a legislação aplicável e, quando houver atividade profissional de engenharia, as atribuições e responsabilidades técnicas correspondentes.

Perguntas frequentes sobre PMOC abaixo de 60.000 BTU/h

PMOC é obrigatório abaixo de 60 mil BTUs?

A capacidade inferior a 60.000 BTU/h não representa, por si só, uma dispensa prevista no art. 1º da Lei nº 13.589/2018. É necessário verificar se a edificação ou o ambiente está abrangido pela legislação.

A partir de quantos BTU/h o PMOC é obrigatório?

A Lei nº 13.589/2018 não estabelece no art. 1º uma quantidade mínima de BTU/h como condição para existência do PMOC. O enquadramento está relacionado principalmente ao tipo de ambiente e à existência de climatização artificial.

O que são 5 TR?

TR significa tonelada de refrigeração. Cinco TR correspondem a aproximadamente 60.000 BTU/h.

Por que se fala tanto em 60.000 BTU/h?

Porque a Portaria GM/MS nº 3.523/1998 utiliza esse valor no art. 6º ao tratar da exigência ali estabelecida de responsável técnico habilitado.

Ar-condicionado split precisa de PMOC?

O fato de o equipamento ser do tipo split não gera automaticamente dispensa. O enquadramento deve considerar a utilização da edificação e as demais características do sistema.

Uma pequena empresa precisa de PMOC?

Pode precisar. O porte econômico da empresa ou uma pequena quantidade de equipamentos não constitui, por si só, dispensa prevista no art. 1º da Lei nº 13.589/2018.

PMOC e manutenção preventiva são a mesma coisa?

Não. A manutenção preventiva pode integrar o PMOC, mas o plano envolve manutenção, operação, controle, organização das atividades e seus respectivos registros.

PMOC e laudo técnico são a mesma coisa?

Não. O PMOC possui finalidade própria. Um laudo técnico responde a determinado objeto de avaliação e deve ser elaborado de acordo com o que efetivamente foi inspecionado, analisado e tecnicamente constatado.

Estar abaixo de 60.000 BTU/h significa que nunca é necessária ART?

Não. O limite previsto na Portaria nº 3.523/1998 não deve ser usado para concluir que qualquer serviço de engenharia abaixo dessa capacidade esteja automaticamente dispensado das regras de responsabilidade profissional. A necessidade deve ser analisada de acordo com a atividade efetivamente contratada e as normas profissionais aplicáveis.

Referências legais, normativas e técnicas

As fontes abaixo foram consultadas em 28 de setembro de 2026. Para decisões sobre uma instalação específica, confirme a versão vigente dos atos e das normas aplicáveis ao caso.

  • Brasil. Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Texto oficial no Portal da Legislação.

  • Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Regulamento técnico com medidas básicas para sistemas de climatização, incluindo o art. 6º sobre sistemas acima de 5 TR. Texto oficial na Biblioteca Virtual em Saúde.

  • Confea. Decisão Normativa nº 114, de 12 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar-condicionado. Texto oficial.

  • Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 886, de 10 de julho de 2024. Revogou, entre outros atos, a Resolução RE nº 9/2003. Texto oficial no sistema Anvisa Legis.

  • Anvisa. Guia nº 73/2024, versão 2, de 3 de abril de 2025. Guia de Boas Práticas em Células e Tecidos Humanos para Uso Terapêutico; contém orientação atualizada sobre PMOC, Portaria nº 3.523/1998, revogação da RE nº 9/2003 e referência à ABNT NBR 17037:2023. Biblioteca Digital da Anvisa.

  • ABNT NBR 17037:2023. Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente — Padrões referenciais. Consulte o catálogo da ABNT para confirmar a edição vigente.

  • ABNT NBR 13971. Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — Manutenção programada. Consulte o catálogo da ABNT para confirmar a edição vigente.

Conteúdo técnico: Eng. Mecânico Mateus Claudino Quarks | quarkseng.com

Este artigo possui caráter técnico e informativo. O enquadramento de uma instalação específica deve considerar suas características reais, a legislação e as normas vigentes aplicáveis, bem como as atribuições dos profissionais envolvidos.

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