top of page

LAUDOS TÉCNICOS • ART • MÁQUINA E NR12 • AR CONDICIONADO E PMOC • NR11 E SISTEMAS TRANSPORTADORES • SISTEMAS DE EXAUSTÃO PARA COZINHAS • RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EMPRESA • MÁQUINAS PESADAS • BRINQUEDOS E PLAYGROUNDS • PPCI (AVCB/CLCB) • RESPONSAVEL TÉCNICO PARA DESMONTE (CDV) • ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PROCESSOS JUDICIAIS

Quarks-Soluções-Engenharia-logo

Quais empresas precisam de PMOC? Como avaliar a aplicação da lei

Foto do escritor: Eng. Mateus Claudino
Eng. Mateus Claudino
30 de set.
8 min de leitura

Quais empresas precisam de PMOC? Como avaliar a aplicação da lei

O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é um instrumento relacionado à organização das atividades de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização. Sua exigência está prevista na legislação brasileira e pode alcançar diferentes tipos de estabelecimentos que possuem ambientes climatizados artificialmente.

Uma dúvida comum entre empresários, administradores e responsáveis por imóveis é saber em quais situações o PMOC é obrigatório. Questões relacionadas à quantidade de aparelhos, à capacidade dos equipamentos e ao porte do estabelecimento frequentemente aparecem quando esse assunto é discutido.

Entretanto, a aplicação da legislação não depende exclusivamente desses fatores.

O enquadramento envolve aspectos como a utilização do imóvel, as características dos ambientes climatizados, a configuração dos sistemas instalados e a existência de regulamentações específicas.

Compreender essas diferenças ajuda a esclarecer o assunto e evita interpretações generalizadas sobre as exigências legais.

O que é PMOC e qual é sua finalidade?

O Plano de Manutenção, Operação e Controle reúne informações e procedimentos relacionados à manutenção e à operação dos sistemas de climatização.

Sua finalidade é contribuir para a organização dessas atividades, considerando as características das instalações e a necessidade de reduzir riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

O PMOC pode contemplar informações sobre equipamentos, atividades de manutenção, periodicidades, registros e outras condições pertinentes ao sistema.

Seu conteúdo depende das características técnicas da instalação e das disposições aplicáveis.

É importante compreender que a existência de um plano documental não representa, isoladamente, a comprovação de que todas as atividades previstas tenham sido executadas ou de que o sistema apresente condições adequadas de funcionamento.

O planejamento, a execução das atividades e os respectivos registros são aspectos relacionados, mas distintos.

O que determina a Lei nº 13.589/2018?

A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, estabelece a obrigatoriedade do PMOC para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes internos climatizados artificialmente.

A legislação também contempla ambientes climatizados de uso restrito, incluindo instalações relacionadas a processos produtivos, laboratoriais e hospitalares, que devem observar os regulamentos específicos aplicáveis.

Dessa forma, a abrangência da lei está relacionada às características dos ambientes e à finalidade de sua utilização, e não apenas à atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento.

A legislação tem como objetivo contribuir para a redução de riscos potenciais à saúde associados aos sistemas de climatização.

Seu conteúdo deve ser considerado em conjunto com as demais disposições regulamentares e técnicas pertinentes a cada instalação. Presidência da República

Quais tipos de estabelecimentos podem estar abrangidos?

Diversas atividades comerciais, administrativas, institucionais e industriais utilizam sistemas de climatização em seus ambientes.

Escritórios, lojas, clínicas, consultórios, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e instalações industriais são exemplos de locais nos quais podem existir situações abrangidas pela legislação.

Entretanto, a presença de uma empresa em determinada categoria comercial não permite concluir, isoladamente, quais exigências se aplicam à sua instalação.

Estabelecimentos com atividades semelhantes podem apresentar sistemas de climatização diferentes, assim como condições distintas de utilização e ocupação dos ambientes.

Além disso, instalações destinadas a determinadas atividades podem estar sujeitas a regulamentações específicas.

Por esse motivo, a classificação comercial do estabelecimento não deve ser utilizada como único critério para definir a aplicação das exigências legais.

Empresas pequenas também podem precisar de PMOC?

O porte da empresa e a quantidade de funcionários não constituem, isoladamente, critérios para determinar a obrigatoriedade do plano.

Um estabelecimento de pequeno porte pode utilizar ambientes climatizados abrangidos pela legislação, assim como uma empresa de grande porte pode apresentar instalações com características e exigências distintas.

O mesmo raciocínio vale para a quantidade de aparelhos de ar-condicionado.

A existência de poucos equipamentos não representa, por si só, condição de dispensa legal.

A abrangência das demandas está relacionada ao uso dos ambientes, às características dos sistemas instalados e às disposições regulamentares pertinentes.

Portanto, não existe uma resposta universal baseada exclusivamente no tamanho da empresa ou no número de equipamentos existentes.

Qual é a relação entre o PMOC e o limite de 60.000 BTU/h?

Uma das dúvidas mais recorrentes sobre o assunto envolve a capacidade de refrigeração dos equipamentos.

A Portaria GM/MS nº 3.523/1998 estabelece, em seu artigo 6º, uma exigência específica de responsável técnico habilitado para sistemas de climatização com capacidade superior a 5 toneladas de refrigeração, equivalentes a 60.000 BTU/h.

Esse dispositivo estabelece determinadas responsabilidades relacionadas à implantação, à execução e à manutenção dos registros do PMOC. Biblioteca Virtual em Saúde

Entretanto, é importante distinguir essa disposição da abrangência estabelecida pela Lei nº 13.589/2018.

A lei não utiliza a capacidade de 60.000 BTU/h como condição geral para determinar quais edifícios devem possuir PMOC.

Consequentemente, a capacidade instalada não deve ser utilizada isoladamente como justificativa para afirmar que determinado estabelecimento está dispensado do plano.

Da mesma forma, o limite mencionado na Portaria não representa uma autorização geral para executar atividades técnicas sem a habilitação profissional correspondente.

As exigências de responsabilidade técnica dependem da natureza dos serviços, das disposições regulamentares pertinentes e das atribuições profissionais legalmente reconhecidas.

Como são consideradas as características de cada instalação?

Os sistemas de climatização podem apresentar configurações bastante distintas, dependendo da finalidade dos ambientes e das características dos equipamentos utilizados.

Existem diferenças entre instalações comerciais de pequeno porte, sistemas centralizados de edifícios administrativos e instalações destinadas a atividades com necessidades especiais de climatização.

Essas diferenças podem influenciar as características e a abrangência do PMOC.

Entre os aspectos que ajudam a caracterizar uma instalação estão sua finalidade, os ambientes atendidos, a configuração dos sistemas de climatização e a documentação técnica existente.

Essas informações oferecem elementos para compreender o funcionamento geral da instalação e as condições consideradas na definição de seu plano.

Entretanto, a simples disponibilidade desses dados não substitui eventuais verificações técnicas nem permite afirmar, automaticamente, que determinada instalação atende às exigências aplicáveis.

A interpretação das condições de cada estabelecimento depende de seu contexto específico.

O PMOC apresenta exigências diferentes para hospitais, clínicas e laboratórios?

Ambientes destinados a atividades hospitalares, laboratoriais e outros usos específicos podem apresentar necessidades particulares relacionadas à climatização.

Dependendo de sua finalidade, essas instalações podem estar sujeitas a exigências adicionais relacionadas à operação dos equipamentos, ao controle ambiental e à qualidade do ar.

A Lei nº 13.589/2018 contempla ambientes climatizados de uso restrito e determina a observância dos regulamentos específicos pertinentes.

Isso significa que as particularidades desses ambientes devem ser consideradas ao interpretar as exigências aplicáveis.

Não é adequado presumir que todos os estabelecimentos apresentem as mesmas necessidades técnicas ou estejam sujeitos exatamente aos mesmos procedimentos.

Também é importante distinguir o PMOC de outros instrumentos técnicos ou documentos eventualmente exigidos para determinadas atividades.

A existência de um plano não representa, necessariamente, o atendimento integral às demais exigências regulamentares relacionadas ao funcionamento de uma instalação.

Qual é a diferença entre o PMOC e a manutenção preventiva?

Embora estejam diretamente relacionados, o PMOC e a manutenção preventiva possuem finalidades distintas.

O PMOC organiza informações, atividades e procedimentos referentes à manutenção, à operação e ao controle dos sistemas de climatização.

A manutenção preventiva, por sua vez, compreende intervenções programadas voltadas à conservação dos equipamentos e à redução da probabilidade de falhas.

Dessa maneira, a elaboração de um plano e a execução das atividades de manutenção não devem ser confundidas.

Da mesma forma, a realização periódica de serviços de limpeza ou manutenção não comprova, isoladamente, a existência de um PMOC compatível com as exigências aplicáveis.

Os registros de manutenção também possuem importância documental, pois permitem identificar as atividades efetivamente realizadas.

Essa distinção ajuda a entender que o PMOC não se resume à existência de um documento nem substitui a execução dos serviços técnicos necessários.

Um PMOC precisa ser atualizado?

Os sistemas de climatização podem sofrer alterações ao longo de sua utilização.

Substituições de equipamentos, ampliações, modificações na configuração das instalações e mudanças na utilização dos ambientes são exemplos de situações que podem influenciar as informações e os procedimentos previstos em um plano.

Por esse motivo, a compatibilidade entre a documentação existente e as características atuais da instalação é um aspecto relevante.

Entretanto, não é adequado estabelecer um prazo único de validade para todos os planos sem considerar os requisitos aplicáveis e as condições específicas de cada sistema.

Da mesma forma, a data de elaboração de um documento não permite concluir, isoladamente, que ele esteja adequado ou inadequado.

A necessidade de atualização está relacionada, entre outros fatores, às características da instalação, às modificações realizadas e às exigências regulamentares pertinentes.

O PMOC também está relacionado à qualidade do ar interno?

Sim. A qualidade do ar interior é um dos aspectos considerados pela legislação relacionada à manutenção dos sistemas de climatização.

A Lei nº 13.589/2018 estabelece que esses sistemas e seus respectivos planos devem observar parâmetros relacionados à qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.

A legislação contempla aspectos físicos, químicos e biológicos, além dos requisitos relacionados aos projetos das instalações.

Existe, entretanto, uma particularidade normativa importante.

O texto da Lei nº 13.589/2018 ainda menciona a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa. Essa resolução foi expressamente revogada pela RDC nº 886/2024, e não deve ser apresentada como um regulamento atualmente vigente.Presidência da República

A identificação dos referenciais técnicos e regulamentares pertinentes à qualidade do ar depende da legislação e das normas aplicáveis ​​à instalação considerada.

Além disso, o PMOC e as avaliações específicas da qualidade do ar não são necessariamente equivalentes.

A existência de documentação relacionada à manutenção dos equipamentos não constitui, isoladamente, comprovação de atendimento a todos os parâmetros ambientais eventualmente exigidos.

Por que a aplicação da legislação pode variar entre estabelecimentos?

As diferenças entre instalações ajudam a explicar por que a legislação sobre PMOC não deve ser interpretada exclusivamente com base na quantidade de equipamentos ou no porte das empresas.

A finalidade dos ambientes, as características técnicas dos sistemas e a existência de regulamentações específicas podem influenciar as exigências relacionadas à climatização.

Também é necessário distinguir a obrigatoriedade de determinado documento das responsabilidades profissionais envolvidas nos serviços técnicos.

Essas questões fazem parte de um mesmo contexto, mas possuem fundamentos e condições de aplicação que não são necessariamente idênticos.

Por isso, conteúdos informativos sobre PMOC devem ser compreendidos como instrumentos de esclarecimento geral, e não como conclusões técnicas ou jurídicas sobre instalações específicas.

Considerações finais

A legislação brasileira estabelece exigências relacionadas ao PMOC para edifícios e ambientes climatizados abrangidos por suas disposições.

Entretanto, determinar sua aplicação envolve aspectos que não podem ser reduzidos ao porte da empresa, à quantidade de aparelhos ou à capacidade de refrigeração instalada.

A Lei nº 13.589/2018 estabelece a abrangência geral da obrigação, enquanto a Portaria GM/MS nº 3.523/1998 apresenta disposições complementares relacionadas à manutenção e à responsabilidade técnica.

Também existem situações em que regulamentações específicas precisam ser consideradas.

Compreender essas diferenças contribui para uma interpretação mais adequada do assunto e evita generalizações sobre as obrigações aplicáveis aos estabelecimentos.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e apresenta aspectos gerais da legislação relacionada ao PMOC. Seu conteúdo não constitui avaliação técnica individualizada, parecer jurídico, declaração de conformidade ou determinação sobre a obrigatoriedade do plano em uma instalação específica.

A Quarks Soluções Engenharia disponibiliza informações sobre seus serviços relacionados à climatização e ao PMOC, com atuação condicionada às características de cada demanda, ao escopo técnico e às atribuições profissionais aplicáveis.

Referências normativas

BRASIL. Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Regulamento técnico relacionado à manutenção e ao controle de sistemas de climatização.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC nº 886, de 10 de julho de 2024. Revoga atos normativos da Anvisa, inclusive a Resolução RE nº 9/2003.

Comentários


bottom of page