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Técnico de ar-condicionado e engenheiro mecânico: quando a parceria faz sentido no PMOC?

Foto do escritor: Eng. Mateus Claudino
Eng. Mateus Claudino
2 de out.
9 min de leitura

O setor de climatização reúne profissionais com diferentes formações e especialidades. Técnicos de refrigeração, empresas de manutenção e engenheiros mecânicos podem desempenhar atividades relacionadas aos sistemas de ar-condicionado, respeitando suas respectivas habilitações profissionais.

Nesse cenário, uma dúvida comum entre prestadores de serviços é identificar quando uma parceria entre técnicos e engenheiros pode ser interessante, especialmente em contratos que envolvem o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

A colaboração pode surgir da necessidade de complementar conhecimentos, ampliar a capacidade de atendimento ou desenvolver atividades específicas de engenharia.

Entretanto, essa relação não significa que todo técnico precise contratar um engenheiro para elaborar um PMOC. Determinados profissionais de nível técnico possuem atribuições legalmente reconhecidas para desenvolver esse trabalho.

Compreender as competências de cada profissional e as possibilidades de atuação conjunta ajuda a esclarecer como essas parcerias podem funcionar.

O que é PMOC e qual é sua relação com os profissionais de climatização?

O Plano de Manutenção, Operação e Controle é um instrumento destinado à organização das atividades relacionadas à manutenção, à operação e ao controle dos sistemas de climatização.

A Lei nº 13.589/2018 estabelece sua obrigatoriedade para os edifícios abrangidos por suas disposições, com o objetivo de minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados.

O PMOC está relacionado às características dos equipamentos, às condições de utilização dos ambientes, às atividades de manutenção previstas e aos registros correspondentes.

Sua aplicação pode envolver diferentes profissionais, dependendo da natureza das atividades e das particularidades da instalação.

É nesse contexto que surgem oportunidades de colaboração entre técnicos de climatização e profissionais de engenharia.

Técnicos de ar-condicionado podem elaborar PMOC?

Sim. Determinadas modalidades de técnicos industriais possuem atribuições regulamentadas para atuar na elaboração e na execução do PMOC.

A Resolução CFT nº 68/2019, com as alterações introduzidas pela Resolução CFT nº 268/2024, reconhece atribuições relacionadas ao PMOC para profissionais das seguintes modalidades:

  • Técnico em Mecânica;

  • Técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado;

  • Técnico em Eletromecânica.

O exercício dessas atividades está condicionado à habilitação profissional e às disposições regulamentares aplicáveis.

Isso significa que a elaboração de um PMOC não constitui uma atividade automaticamente exclusiva dos engenheiros mecânicos.

Também é importante distinguir o profissional técnico industrial habilitado daquele que atua no setor de climatização sem possuir necessariamente uma formação técnica regulamentada.

A experiência prática em instalação ou manutenção de aparelhos de ar-condicionado, embora relevante para a atividade profissional, não substitui as habilitações exigidas para determinadas responsabilidades técnicas.

Portanto, as competências efetivamente reconhecidas devem ser consideradas em cada situação.

Qual é o papel do engenheiro mecânico nos sistemas de climatização?

A Engenharia Mecânica possui um campo de atuação que contempla sistemas de refrigeração e ar-condicionado, instalações mecânicas, equipamentos e atividades técnicas relacionadas.

A Resolução Confea nº 218/1973 estabelece, em seu artigo 12, atribuições referentes a essas áreas, abrangendo atividades de engenharia compatíveis com a formação e com o registro profissional.

Nos sistemas de climatização, a atuação do engenheiro mecânico pode envolver atividades como estudos técnicos, projetos, dimensionamentos, avaliações de instalações e planejamento de intervenções.

Essas atividades podem ser relevantes em situações nas quais a demanda ultrapassa a rotina de manutenção inicialmente contratada.

Imagine, por exemplo, uma empresa que realiza manutenção de ar-condicionado em um estabelecimento comercial e recebe uma solicitação envolvendo a ampliação do sistema existente.

Além dos serviços de manutenção, podem surgir necessidades relacionadas à análise da capacidade instalada, ao dimensionamento de novos equipamentos ou à avaliação das características técnicas da instalação.

Nessas circunstâncias, a colaboração com um profissional de engenharia pode representar uma alternativa para atender às diferentes necessidades do contratante.

Isso não significa que todas essas atividades sejam exclusivamente atribuídas ao engenheiro mecânico. A responsabilidade por cada serviço depende de sua natureza e das atribuições legalmente reconhecidas ao profissional envolvido.

Quando a parceria entre técnico e engenheiro mecânico pode fazer sentido?

As parcerias podem apresentar diferentes formatos, dependendo dos serviços oferecidos, da estrutura das empresas e das características dos contratos.

Uma empresa especializada em instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, por exemplo, pode possuir profissionais habilitados para determinadas atividades e, ao mesmo tempo, identificar oportunidades comerciais que envolvam serviços complementares de engenharia.

Também existem situações nas quais um profissional autônomo recebe solicitações relacionadas a instalações maiores ou a serviços diferentes daqueles que normalmente executa.

Nesses casos, a colaboração permite reunir conhecimentos e capacidades de atendimento, sem pressupor a transferência automática de responsabilidades entre os envolvidos.

Algumas situações que podem justificar esse tipo de parceria incluem a ampliação de instalações, a necessidade de projetos específicos, estudos de engenharia e demandas que envolvam diferentes especialidades profissionais.

O interesse comercial também pode estar relacionado à possibilidade de oferecer serviços complementares a clientes que já mantêm contratos de instalação ou manutenção.

A viabilidade de cada parceria, entretanto, depende do escopo pretendido, das habilitações profissionais e das condições comerciais estabelecidas entre as partes.

Como funciona a divisão de responsabilidades?

Uma parceria técnica não significa que todos os profissionais envolvidos assumam automaticamente as mesmas responsabilidades.

As obrigações estão relacionadas às atividades efetivamente contratadas, desenvolvidas e assumidas por cada participante.

Em uma colaboração, uma empresa de climatização pode ser responsável por determinados serviços de manutenção, enquanto um engenheiro assume atividades específicas de sua especialidade.

Dependendo das características do contrato, também pode existir a participação de outros profissionais habilitados.

A divisão de responsabilidades está diretamente relacionada ao objeto da contratação e à natureza de cada serviço.

Por esse motivo, é importante distinguir a responsabilidade pela elaboração de determinado documento das responsabilidades relacionadas à execução das atividades de manutenção previstas.

A existência de uma parceria comercial também não transfere automaticamente ao engenheiro a responsabilidade por todos os serviços executados por outra empresa.

Da mesma forma, não representa autorização para que um profissional assuma formalmente atividades que não tenha efetivamente desenvolvido ou pelas quais não possa responder tecnicamente.

Cada situação deve ser considerada conforme suas características contratuais, técnicas e regulamentares.

ART e TRT: qual é a diferença?

A documentação de responsabilidade técnica constitui outro aspecto relevante nas relações profissionais que envolvem serviços de climatização.

No âmbito do Sistema Confea/Crea, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) identifica os profissionais responsáveis pelas atividades de engenharia abrangidas pelo respectivo registro.

Já os técnicos industriais vinculados ao Sistema CFT/CRTs utilizam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme a regulamentação aplicável às suas atividades.

Esses instrumentos estão relacionados a sistemas profissionais distintos e não devem ser tratados como documentos intercambiáveis.

Quando uma contratação envolve profissionais de diferentes categorias, a documentação pertinente depende das atividades efetivamente assumidas por cada participante.

A parceria comercial, por si só, não determina a necessidade de emissão simultânea de ART e TRT. Essa questão depende da participação profissional e dos serviços desenvolvidos.

Também é importante compreender que o registro de responsabilidade técnica não representa um documento destinado apenas a formalizar comercialmente uma prestação de serviços.

Sua finalidade envolve a identificação da responsabilidade profissional correspondente às atividades abrangidas.

A documentação de manutenção pode facilitar o trabalho conjunto?

Os registros relacionados à manutenção constituem uma fonte importante de informações sobre os equipamentos e as atividades realizadas ao longo do tempo.

Dependendo da instalação, podem existir históricos de intervenções, registros de substituição de componentes, informações dos fabricantes, projetos e outros documentos relacionados aos sistemas de climatização.

Esses materiais ajudam a compreender as características dos equipamentos e o histórico dos serviços anteriormente executados.

Em uma parceria, a disponibilidade dessas informações pode facilitar a comunicação entre os profissionais envolvidos e contribuir para a definição das atividades contratadas.

Entretanto, a existência de registros não significa necessariamente que todas as condições técnicas de uma instalação tenham sido verificadas.

Também não representa, isoladamente, comprovação de conformidade com a legislação.

A utilização dessas informações depende de sua pertinência, confiabilidade e relação com o escopo dos serviços desenvolvidos.

Uma empresa de manutenção pode oferecer serviços em parceria com uma empresa de engenharia?

A colaboração comercial entre empresas de climatização e empresas de engenharia pode ocorrer em diferentes circunstâncias.

Uma prestadora de serviços que já possui contratos de manutenção pode identificar demandas complementares relacionadas a projetos, avaliações ou documentação técnica.

Da mesma forma, uma empresa de engenharia pode desenvolver atividades específicas em conjunto com prestadores especializados na instalação e na manutenção de equipamentos.

Essa relação pode contribuir para ampliar as possibilidades de atendimento, especialmente quando existem demandas que envolvem diferentes especialidades.

Entretanto, a oferta conjunta de serviços não elimina as exigências de habilitação profissional, registro empresarial, responsabilidade técnica ou outras obrigações eventualmente aplicáveis.

O modelo de contratação e as responsabilidades precisam ser compatíveis com as atividades que cada participante efetivamente desenvolve.

A existência de uma parceria também não constitui, por si só, comprovação de qualificação técnica ou de atendimento às exigências regulamentares.

Quais são as diferenças entre uma parceria pontual e uma colaboração contínua?

Nem todas as parcerias apresentam a mesma finalidade.

Em determinadas situações, uma empresa de climatização pode necessitar de serviços específicos de engenharia para atender a uma demanda isolada.

Em outras, pode existir interesse em estabelecer uma colaboração comercial contínua, envolvendo diferentes contratos e atividades ao longo do tempo.

A contratação pontual está relacionada a um objeto determinado, enquanto uma colaboração contínua pode compreender diferentes serviços, desde que individualizados conforme sua natureza.

É importante distinguir esses modelos da responsabilidade técnica permanente por uma empresa.

A responsabilidade técnica empresarial possui características próprias e depende de condições profissionais, contratuais e regulamentares que não decorrem automaticamente de uma parceria comercial.

Portanto, a existência de uma relação continuada entre empresas não significa necessariamente que uma delas tenha assumido a responsabilidade técnica integral pelas atividades da outra.

O que caracteriza uma parceria tecnicamente bem definida?

Uma parceria profissional envolve mais do que a possibilidade de compartilhar clientes ou oferecer serviços complementares.

A clareza das atividades contratadas, a compatibilidade das habilitações e a identificação das responsabilidades são elementos importantes para compreender os limites de atuação de cada participante.

Também existem diferenças entre prestar consultoria, desenvolver um projeto, elaborar documentação, executar atividades de manutenção e assumir responsabilidade técnica por determinado serviço.

Embora essas atividades possam estar relacionadas, elas não representam necessariamente uma única contratação.

Outro aspecto relevante é que as particularidades de cada instalação podem exigir profissionais com conhecimentos e atribuições diferentes.

Em situações que envolvam avaliações específicas da qualidade do ar interior, por exemplo, as atividades podem demandar conhecimentos e habilitações próprios, distintos daqueles relacionados exclusivamente à manutenção mecânica dos equipamentos.

A participação de diferentes profissionais deve corresponder às exigências técnicas e regulamentares efetivamente aplicáveis.

Parcerias podem representar oportunidades para o setor de climatização?

O mercado de climatização reúne atividades que vão desde a instalação de equipamentos individuais até projetos e serviços relacionados a instalações de maior complexidade.

Essa diversidade cria possibilidades de colaboração entre profissionais com formações e experiências distintas.

Para empresas de manutenção, a parceria pode representar uma oportunidade de atendimento a demandas complementares de seus clientes.

Para profissionais de engenharia, pode permitir a participação em serviços que envolvam conhecimentos especializados e atividades compatíveis com suas atribuições.

Entretanto, nenhuma parceria garante automaticamente a ampliação dos serviços oferecidos, a obtenção de novos contratos ou a possibilidade de assumir determinadas responsabilidades.

As oportunidades dependem das necessidades comerciais, das características técnicas de cada demanda e das condições efetivamente estabelecidas entre os participantes.

A colaboração pode ser interessante justamente por permitir que diferentes especialidades contribuam para uma mesma demanda, preservando as responsabilidades correspondentes a cada atividade.

Considerações finais

A parceria entre técnicos de ar-condicionado e engenheiros mecânicos pode fazer sentido quando existe uma necessidade real de complementar conhecimentos, desenvolver atividades específicas ou ampliar as possibilidades de atendimento.

No contexto do PMOC, é fundamental reconhecer que determinadas modalidades de técnicos industriais possuem atribuições regulamentadas para sua elaboração e execução.

A participação de um engenheiro mecânico não constitui, portanto, uma exigência automática para todos os serviços relacionados ao plano.

O trabalho conjunto pode ser especialmente pertinente quando surgem demandas de engenharia relacionadas aos sistemas de climatização ou quando diferentes especialidades precisam participar de uma contratação.

Independentemente do formato comercial adotado, as atividades profissionais permanecem condicionadas às respectivas habilitações, ao escopo contratado e às disposições regulamentares aplicáveis.

A Quarks Soluções Engenharia atua na área de Engenharia Mecânica e disponibiliza informações sobre serviços técnicos relacionados à climatização e ao PMOC.

Profissionais e empresas de instalação ou manutenção de ar-condicionado interessados em conhecer possibilidades de colaboração podem entrar em contato para apresentar suas demandas e verificar a disponibilidade de serviços compatíveis com suas necessidades.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa. As situações apresentadas são exemplos gerais e não representam avaliação técnica individualizada, definição de atribuições profissionais específicas ou interpretação jurídica de determinada contratação.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.Consultar a Lei nº 13.589/2018

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998. Regulamento técnico relacionado à manutenção, à operação e ao controle de sistemas de climatização.Consultar a Portaria GM/MS nº 3.523/1998

CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT nº 68, de 24 de maio de 2019. Regulamenta atribuições de técnicos industriais relacionadas ao PMOC.Consultar a Resolução CFT nº 68/2019

CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT nº 268, de 6 de setembro de 2024. Altera a Resolução CFT nº 68/2019 e dispõe sobre atribuições profissionais relacionadas ao PMOC.Consultar a Resolução CFT nº 268/2024

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia.Consultar a Resolução Confea nº 218/1973

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Informações institucionais sobre a finalidade e o registro da responsabilidade técnica.Consultar informações sobre ART

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